Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TESE DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O pleito relacionado ao recebimento da denúncia está prejudicado pela superveniência da sentença condenatória. III - A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória,…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TESE DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU
A DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESNECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O pleito relacionado ao recebimento da denúncia está
prejudicado pela superveniência da sentença condenatória.
III - A decisão que recebe a denúncia possui natureza
interlocutória, prescindindo de fundamentação complexa ou exaustiva.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 756284>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.