Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c26a09fda63d1fa4a1d9d2dc610e53bc2bc4923d7ee62f43c47d8d49c77948bd - Registro documental:
f45c48756aea31801d93fb0669b732fbcf3b91e74ed88b0b2009c5feb418dacb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bda4b27f7efd968d06512ea79ee2ce64e9d8ab208cbc6553d52d8644a965b57 - Registro documental:
f45c48756aea31801d93fb0669b732fbcf3b91e74ed88b0b2009c5feb418dacb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-11 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-01-23 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-23 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-01-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-01-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-01-24 — Apensamento; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-02-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-02-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-02-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-02-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-12-04 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-10-31 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-10-31 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-10-31 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-10-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-03-04 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-15 trata do assunto oficial «Execução Penal e de Medidas Alternativas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-10T07:41:39.059000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170111083735
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f45c48756aea31801d93fb0669b732fbcf3b91e74ed88b0b2009c5feb418dacb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-11 a 2020-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-04
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-31
- Recebimento (TPU 981)
- 2018-10-31
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-10-31
- Redistribuição (TPU 36)
- 2018-10-31
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-12-04
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-02-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-02-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-02-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-01-24
- Apensamento (TPU 135)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01000128820178200003 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória” e “Execução Penal e de Medidas Alternativas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA (INATIVO)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2020-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f45c48756aea31801d93fb0669b732fbcf3b91e74ed88b0b2009c5feb418dacb. SHA-256 do comentário:dbb6211b082388aa1c888216089b4c5bd9f0182f722cfd7dfaeceefba14148ae.