Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 810/STF. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP REPETITIVO N. 1.495.144/SE. TEMA 905/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 619 DO CPP. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONTRÁRIO AOS FUNDAMENTOS DO VOTO. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, adequando o dispositivo aos fundamentos do acórdão emb…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N.
2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 810/STF. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP REPETITIVO N. 1.495.144/SE.
TEMA 905/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 619 DO CPP. VÍCIO DE
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONTRÁRIO AOS FUNDAMENTOS DO
VOTO.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para,
adequando o dispositivo aos fundamentos do acórdão embargado, fazer
constar que, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo
Civil de 1973, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao
agravo regimental a fim de dar parcial provimento ao recurso
especial, tão somente para determinar que os juros moratórios sejam
calculados de acordo com a sistemática introduzida pelo art. 1º-F da
Lei n. 9.494/1997, nos termos da fundamentação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.