Cumprimento de sentença — Indenização por Dano Material — TJCE 01191723220168060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51ac52713234023cd9be100e4f5276b85e71454f91f25930796fe1316504b60c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01191723220168060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Material | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Determinada a Redistribuição”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 51ac52713234023cd9be100e4f5276b85e71454f91f25930796fe1316504b60c. SHA-256 do comentário: 32980e6fd853fd9f78c3bb475cfe1eb663b6685355e632d4eff402438985769c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80
  • Registro documental: 51ac52713234023cd9be100e4f5276b85e71454f91f25930796fe1316504b60c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2017-11-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  3. 2018-05-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2018-05-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2018-06-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2021-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  7. 2023-04-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2024-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  9. 2024-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2024-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2024-12-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2024-12-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  13. 2024-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  14. 2024-12-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  15. 2024-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  16. 2024-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-30 — Determinada a Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-11-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:20.240036387Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160309000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 51ac52713234023cd9be100e4f5276b85e71454f91f25930796fe1316504b60c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-21 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
2024-12-11
Conclusão (TPU 51)
2024-12-11
Petição (TPU 85)
2024-12-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-12-09
Reativação (TPU 849)
2024-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-09
Remessa (TPU 123)
2024-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-02
Conclusão (TPU 51)
2024-11-11
Petição (TPU 85)
2024-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Rescisão / Resolução

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-11T10:52:25.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-12-11T10:04:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-21T17:34:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2016-11-09T02:08:58.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2017-06-26T22:21:43.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2017-09-19T15:34:25.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2017-10-30T16:21:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2018-02-05T22:00:11.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2018-05-03T18:21:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2018-06-13T09:24:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2018-08-09T12:51:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2016-04-16T19:19:11.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2016-08-31T17:07:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2017-06-05T11:54:13.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-08-29T15:23:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2017-10-25T20:10:10.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2018-01-24T16:32:20.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  18. 2018-02-20T15:03:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-05-17T16:19:29.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2018-07-30T16:51:30.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-09-17T12:27:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-01-18T18:00:16.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-02-23T11:12:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2021-09-16T12:56:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-09-29T17:30:49.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-01-21T14:51:36.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-04-20T12:21:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2023-11-22T09:31:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2024-05-21T10:48:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-12-02T19:41:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-09-11T11:45:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-09-17T16:39:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2021-02-11T01:21:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2021-09-15T11:30:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-09-29T12:18:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-12-02T17:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-04-20T10:59:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-11-16T13:32:03.000Z — deferimento (TPU 12444)
  39. 2019-01-10T12:23:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2021-01-19T15:08:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.