STJ — 890474

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0fff5673b00cf37654ac753a67e9e3cd196aadc1c7761ec91452193b4921a76

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
  2. O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em prisão domiciliar.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. 2. O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REQUISITO) STJ - <<EDcl no HC 783484>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.