STJ — 890474
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0fff5673b00cf37654ac753a67e9e3cd196aadc1c7761ec91452193b4921a76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
- O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em prisão domiciliar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, ação de natureza mandamental, exige prova
pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, conforme
entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
2. O impetrante deixou de apresentar documentos que demonstrem, de
forma inequívoca, o fato constitutivo do direito à detração penal. O
vício da instrução impede o conhecimento do writ, pois, segundo o
Juiz da VEC, o apenado não deu início ao cumprimento da pena em
prisão domiciliar.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REQUISITO)
STJ - <<EDcl no HC 783484>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.