STJ — 903169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf0886dcf6a82ad0b767634b5ca0036c6a3b57ed34b0571efe10395ca23baff2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. DUPLA E INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao que se tem dos autos, o pedido de substituição da prisão definitiva por prisão domiciliar não teria sido sequer submetido à apreciação do Juízo de primeira instância, situação que caracteriza dupla e indevida supressão de instância, impedindo o afastamento do óbice contido na Súmula n. 691/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.