O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assinatura Eletrônica / Digital Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Distribuição Dinâmica - Inversão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-07-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-03 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-10-09 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-10-09 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-10-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-10-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-10-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2025-11-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-11-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-11-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-11-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-11-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-11-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-11-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-10-24 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-02T19:55:55.190000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250703155752
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa8fb2126e570717eee5c94ec32a6fc46107d61eadb63d51fb709141d3b83734
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-03 a 2025-11-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-28
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-26
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intimação / Notificação | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Assinatura Eletrônica / Digital | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Distribuição Dinâmica - Inversão | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Férias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Décimo Terceiro Salário | Prêmio | Adicional de Insalubridade | Licença Prêmio | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006055520255180191 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intimação / Notificação | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Assinatura Eletrônica / Digital | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Distribuição Dinâmica - Inversão | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Férias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Décimo Terceiro Salário | Prêmio | Adicional de Insalubridade | Licença Prêmio | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Mineiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fa8fb2126e570717eee5c94ec32a6fc46107d61eadb63d51fb709141d3b83734. SHA-256 do comentário:33b3c9e144e8ac63a5c7345597f56b6b7b020aeb1e02f8c4cfb31b1fb8b129fa.