STJ — 886426

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87afd1985dcb57549e8367441c0957a3d8b34c573d27ddb7df19b342c21c04c0

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Para o recrudescimento do regime fixado em lei, é necessária motivação idônea. Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 440/STJ. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi determinado com fundamento na gravidade do delito. Contudo, os elementos suscitados não desbordam dos comuns à espécie (roubo cometido em concurso de pessoas), não sendo apresentado fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.