STJ — 886426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87afd1985dcb57549e8367441c0957a3d8b34c573d27ddb7df19b342c21c04c0
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL
FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Para o recrudescimento do regime fixado em lei, é necessária
motivação idônea. Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 440/STJ.
2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi determinado com
fundamento na gravidade do delito. Contudo, os elementos suscitados
não desbordam dos comuns à espécie (roubo cometido em concurso de
pessoas), não sendo apresentado fundamento idôneo para a imposição
de regime mais gravoso.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.