Execução Fiscal — Empréstimos Compulsórios — TJRS 00330712620038210002

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - AlegreteGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00330712620038210002 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Empréstimos Compulsórios | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Alegrete”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c. SHA-256 do comentário: b134c94608dc1d73348c49023db2b910d49e680f8f108951fdef846ba97a0545.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e84e2ce1fbd763e65e69be65f95a44cfa080573a2c7847b4f23f345e46771d5
  • Registro documental: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd207798ffd52625542350d2e21cf418b1058b422ce53cc3c48b3a771e282c55
  • Registro documental: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-07-24 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-01-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2011-02-03 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-04-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2016-04-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2016-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2021-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2022-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-03-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2022-03-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2022-04-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2022-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2022-08-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2022-08-02 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2022-08-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2022-08-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2022-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:43:19.607207439Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-02-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 987b3726beae585300b68c26b73228878056297abd058dd43287ebd84b65987c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-24 a 2022-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-30
Definitivo (TPU 246)
2022-08-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-08-02
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-10
Recebimento (TPU 132)
2022-04-06
Conclusão (TPU 51)
2022-03-08
Recebimento (TPU 132)
2022-03-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-05
Recebimento (TPU 132)
2016-06-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
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        }
      ]
    }
  3. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  5. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2011-01-21T14:32:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2011-02-03T09:59:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2016-04-05T08:45:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2016-04-28T16:05:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2022-02-07T17:54:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2022-04-06T13:39:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2022-08-02T15:30:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2022-08-05T12:10:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2003-07-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2006-10-18T19:22:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2006-10-25T14:44:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2007-11-13T10:53:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2008-05-19T09:57:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2010-07-01T14:33:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2010-08-25T16:11:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2010-11-01T13:34:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-12-21T10:01:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2010-12-23T09:17:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2011-01-12T10:06:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2011-01-13T18:25:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2011-02-07T17:11:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2011-04-06T11:06:26.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2011-09-16T16:28:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2013-06-26T15:07:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2014-10-01T14:34:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-11-10T10:03:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  36. 2016-01-27T16:57:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-03-31T12:14:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2016-04-04T14:15:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2016-05-12T13:10:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2016-05-20T15:11:09.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.