Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1304, em 10 de dezembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.
Trecho de Tema 1371 do STJ: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, imposto, itcd, mortis, transmissao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6b93c44c2f04070f9e71c3e23e2153397ef74bff81d101792c9e403e327a8a64 - Registro documental:
8c3d2259e5e9269aa1ee5ea9050bbdf82b72ff9ca49a9df18ce42c252314ce99 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
8c3d2259e5e9269aa1ee5ea9050bbdf82b72ff9ca49a9df18ce42c252314ce99 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-08-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-11-07 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2007-06-26 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-05-20 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-07-29 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2009-09-08 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2009-12-18 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-03-16 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-04-09 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2012-09-24 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2012-11-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2012-11-27 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-12-10 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-02-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2013-04-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2013-05-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-10-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T16:25:16.178168610Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2006-08-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8c3d2259e5e9269aa1ee5ea9050bbdf82b72ff9ca49a9df18ce42c252314ce99
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-08-28 a 2021-10-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-05-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2013-04-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2013-02-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2012-12-10
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2012-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-11-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2012-09-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2012-04-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2012-02-22
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2011-09-28
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00601117520068210002 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Alegrete”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8c3d2259e5e9269aa1ee5ea9050bbdf82b72ff9ca49a9df18ce42c252314ce99. SHA-256 do comentário:37bb86bce2511e81933cfab4bec5685c80267d8998c5fe6eca4e1e8c9241bc5c.