STJ — 888833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d044c01e7fdab377700ad096f051ec59773ebde2e5ce89e596c0b99184ac230
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública.
- A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o recurso apenas foi interposto em 8/5/2024.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.
NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo
regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria
Pública.
2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024,
o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o
recurso apenas foi interposto em 8/5/2024.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.