Reclamação Pré-processual — Assunção de Dívida — TJSE 00449653420168250001

Classe: Reclamação Pré-processualÓrgão: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f25673dabc98f1cf7cd59acab79bd0c7c4c764bb2cc57a4c10d17ecfc57ffaff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00449653420168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Assunção de Dívida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f25673dabc98f1cf7cd59acab79bd0c7c4c764bb2cc57a4c10d17ecfc57ffaff. SHA-256 do comentário: c248e3d2459f2fc7fc5dcd19335d4b8628247275f6e85e8313d7b06810016955.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito

Tema documentado no texto da fonte

O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · O consentimento do credor deve ser expresso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, divida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 41474fff7b5d6d15b0dc2260c6db68ede22bdb405aae6d87ae524ce4f3d731c6
  • Registro documental: f25673dabc98f1cf7cd59acab79bd0c7c4c764bb2cc57a4c10d17ecfc57ffaff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2016-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-11-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-12-06 — Definitivo; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:21:19.297000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161103120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f25673dabc98f1cf7cd59acab79bd0c7c4c764bb2cc57a4c10d17ecfc57ffaff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-03 a 2016-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-06
Definitivo (TPU 246)
2016-11-28
Documento (TPU 581)
2016-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assunção de Dívida

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-06T11:19:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-12-06T11:19:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-11-28T22:11:18.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2016-11-10T09:35:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-11-03T11:25:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.