STJ — 904353

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2024-06-10Data da publicação: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3eb3bfe09ca85c6865175815d0f6003ee2e85e74278f54515e83eb72384a64b9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875512
Número de registro na fonte
202401214048
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3eb3bfe09ca85c6865175815d0f6003ee2e85e74278f54515e83eb72384a64b9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas".
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas". 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - SÚMULA 691/STF) STJ - <<AgRg no HC 349925>>-RJ, <<AgRg no HC 345456>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.