Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA
AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONLUIO COM OS CORRÉUS SERVIDORES PÚBLICOS.
TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de
elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime
tipificado art. 317, caput, do Código Penal.
- Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Juiz sentenciante e
pelo Tribunal a quo e desclassificar as condutas para o delito de
estelionato - como pretende a defesa ao alegar insuficiência
probatória do vínculo entre os acusados - seria necessário, nesta
oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no
entanto, é inviável nos estreitos limites de cognição do writ.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA
AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONLUIO COM OS CORRÉUS SERVIDORES PÚBLICOS.
TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de
elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime
tipificado art. 317, caput, do Código Penal.
2. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Juiz sentenciante e
pelo Tribunal a quo e desclassificar as condutas para o delito de
estelionato - como pretende a defesa ao alegar insuficiência
probatória do vínculo entre os acusados - seria necessário, nesta
oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no
entanto, é inviável nos estreitos limites de cognição do writ.
3. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.