STJ — 195580

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 715bf7ae9496d620cd15d68e480f162fdec184b63c85fd19278e6d80e65180e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.