STJ — 195580
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 715bf7ae9496d620cd15d68e480f162fdec184b63c85fd19278e6d80e65180e5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRAANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em exame, além de o paciente estar no curso do cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a inadmissível execução provisória da pena.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRISÃO PRERVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRAANGIMENTO ILEGAL.
1. No caso em exame, além de o paciente estar no curso do
cumprimento de pena, sua prisão decorre de decreto de prisão
cautelar exarado em sentença condenatória, cujos fundamentos não são
objeto deste recurso. Assim, sua prisão não consubstancia a
inadmissível execução provisória da pena.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.