STJ — 1844090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e4de931d8d2f9abb2dca57834e5fb6ca1bc6d1a72ff0d105bfc77b64ca69e0e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000876029
- Número de registro na fonte
- 201903144520
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO E EVASÃO DE DIVISAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 13 E 334, AMBOS DO CP, C/C O ART. 148 DO CTN. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. TESE DE INIDONEIDADE DOS ELEMENTOS SOPESADOS PARA AUMENTAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 283/STF. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PARA AUMENTAR A PENA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1844090 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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