Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO
ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão
recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula
182 desta Corte). Precedente.
- No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à
impossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de
substitutivo de recurso próprio.
- Mantido o óbice apontado na decisão monocrática, reitero que
inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício e a superação do impedimento apontado.
- Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática
por seus próprios termos.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO
ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão
recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula
182 desta Corte). Precedente.
2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à
impossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de
substitutivo de recurso próprio.
3. Mantido o óbice apontado na decisão monocrática, reitero que
inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício e a superação do impedimento apontado.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática
por seus próprios termos.
5. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.