Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSC 00085401020138240011

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: Vara Criminal da Comarca de BrusqueGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29b0bb6f63db7e7ac32446fa8148773a6faa2b8e0c607bc181627c7c348f91b0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac
  • Registro documental: 29b0bb6f63db7e7ac32446fa8148773a6faa2b8e0c607bc181627c7c348f91b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-09-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2014-07-08 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-10-13 — Audiência; Em continuação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2017-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2017-02-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-02-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2017-04-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2019-02-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-02-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-02-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2020-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2020-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2020-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2021-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-24 a 2021-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-08
Definitivo (TPU 246)
2020-03-09
Recebimento (TPU 132)
2020-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-21
Conclusão (TPU 51)
2020-02-12
Documento (TPU 581)
2020-02-12
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Recebimento (TPU 132)
2019-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-04-08
Conclusão (TPU 51)
2019-02-22
Reativação (TPU 849)
2017-04-24
Remessa (TPU 123)
2017-02-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-13T16:06:32.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "Em continuação",
          "valor": 365
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2014-07-08T14:35:37.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2013-09-24T15:39:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2021-01-08T11:15:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-03-09T14:19:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2020-03-03T19:09:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-02-21T16:34:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2020-02-12T14:38:24.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-02-12T14:36:52.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-06-10T15:43:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-06-07T14:50:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2019-04-08T15:31:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-02-22T14:45:36.000Z — Reativação (TPU 849)
  14. 2017-04-24T15:51:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2017-02-21T15:47:37.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2017-02-16T12:26:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2017-02-14T13:57:36.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-11-18T16:20:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-11-08T14:40:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2016-10-06T13:38:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-10-04T15:36:38.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  22. 2016-08-30T13:15:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-08-19T15:11:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2016-08-17T19:38:55.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-08-16T16:03:15.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-08-15T15:44:02.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-08-15T15:35:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-08-12T13:03:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-07-29T12:59:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2016-07-28T15:18:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-07-28T12:52:59.000Z — Improcedência (TPU 220)
  32. 2016-05-20T14:45:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-05-02T11:57:08.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-04-29T16:27:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2016-04-27T14:11:28.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-04-26T20:07:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-01-29T16:36:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-01-22T16:55:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-12-01T15:35:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-11-23T18:26:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.