Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJPR 00004045720238160185
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96a48ae0febb486052c66d1b07adc51164df6b78f7842cc2dfeaa4143dc7d55e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-02-02 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-02-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-02-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-02-07 — deferimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-03-01 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-03-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-03-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-03-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-03-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:22:01.716378817Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230202164027
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 96a48ae0febb486052c66d1b07adc51164df6b78f7842cc2dfeaa4143dc7d55e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-02 a 2024-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-03-04
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-01
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-03-01
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-02-07
- deferimento (TPU 12444)
- 2023-02-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-02-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2023-02-02
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-02-02T16:40:27.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58 } ] } - 2023-02-02T16:40:28.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2023-02-03T15:35:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2023-02-07T12:16:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2024-03-04T16:58:11.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2024-10-01T19:47:15.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2023-02-03T15:35:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-02-07T22:59:31.000Z — deferimento (TPU 12444)
- 2024-03-01T11:58:40.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-03-01T11:58:40.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-03-05T13:43:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-03-15T09:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-15T09:34:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004045720238160185 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
96a48ae0febb486052c66d1b07adc51164df6b78f7842cc2dfeaa4143dc7d55e. SHA-256 do comentário:ab8b1dff639d76087313a4f6a70498d0028d614e3cbbdb4800635a429b5296ec.