STJ — 903723
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b01c1581665344a54f7dc5bb20cac677d7953fb5dc054454c8b06cfb1f14bbb9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
- Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado.
- Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outras provas, além do reconhecimento, que comprovam a autoria e fundamentam a condenação.
- Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE
JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal
de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das
alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da
ementa do acórdão atacado.
3. Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram
a existência de outras provas, além do reconhecimento, que
comprovam a autoria e fundamentam a condenação.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<AgRg no HC 787825>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.