STJ — 844026
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f23f5c0b87ae79f93998a57685492c600139f4d6bcdda28a76dcd0b26982a4d0
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. VÍCIO SANADO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.