STJ — 1439651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c64cf60553c811bd596ed0ed69625462c9e72cb3432cec32b1ffe0ee418b402
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. EXAME DO MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juízo de retratação, previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC, é amplo, admitindo-se a reconsideração da decisão até mesmo para não conhecer de recurso que fora anteriormente conhecido em razão da inexistência de preclusão pro judicato em relação ao juízo de admissibilidade. Precedentes.
- Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
- Não atendidos os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial, não há falar em omissão quanto ao exame das teses de mérito, ainda que versem acerca de matéria de ordem pública.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.