STJ — 727256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 795343db0b46e83c64869940c67737e68a28365bcf22f4d6dd36e9917742138d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, o réu possui reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, inclusive em outras Unidades da Federação, circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância, nos termos do entendimento pacífico deste Tribunal Superior.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS
CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o réu possui reiteração delitiva em
delitos contra o patrimônio, inclusive em outras Unidades da
Federação, circunstância que impede a aplicação do princípio da
insignificância, nos termos do entendimento pacífico deste Tribunal
Superior.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.