STJ — 1547148

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18896a8600d397fba8a97b6976d07545caca523826ae589e6a1cc773b8cb6cbe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.