Execução Fiscal — PIS — TRF6 00054124420064013812

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2A VARA FEDERAL DE SETE LAGOASGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054124420064013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “PIS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2A VARA FEDERAL DE SETE LAGOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe. SHA-256 do comentário: 95ba9ad6c59659802e58dc0544ffeca0039bf29e7cba317bd6651f8604bb561b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-03-30 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-04-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2008-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-01-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2013-01-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2013-12-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2019-01-07 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-01-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2021-10-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2025-01-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2025-01-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2025-04-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2025-08-01 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2025-08-01 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2025-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2025-08-02 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2025-08-12 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-04-04 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-07 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:09:54.863035005Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060330080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-30 a 2025-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-12
Confirmada (TPU 12266)
2025-08-02
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-08-01
Documento (TPU 581)
2025-04-09
Documento (TPU 581)
2025-01-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-01-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2021-10-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-01
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

PIS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-03-30T10:43:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2007-09-17T09:22:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2008-01-08T12:53:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2011-03-25T10:25:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2011-10-06T13:00:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-01-09T14:43:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2012-08-03T09:25:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-01-14T14:04:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2013-08-13T09:38:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2013-12-03T12:41:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2013-12-05T13:34:28.000Z — deferimento (TPU 12444)
  12. 2013-12-17T13:19:06.000Z — Apensamento (TPU 135)
  13. 2014-02-21T08:35:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2019-01-07T07:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ]
    }
  15. 2021-10-01T11:34:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  16. 2025-04-09T15:54:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2025-08-01T13:51:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  18. 2025-08-27T01:17:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2006-03-30T18:54:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2006-04-04T13:36:37.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  21. 2007-09-10T13:44:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2007-09-10T13:44:24.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2007-11-23T18:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2007-11-23T18:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2008-01-11T09:56:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2008-01-14T17:31:43.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)
  27. 2011-03-21T14:43:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2011-03-21T14:44:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-03-21T14:44:08.000Z — Intimação (TPU 12263)
  30. 2011-06-17T15:54:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2011-07-04T13:28:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2011-10-05T16:54:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2011-10-05T16:55:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  34. 2011-12-05T11:14:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2011-12-16T17:03:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2012-06-25T12:48:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-06-25T16:52:25.000Z — Intimação (TPU 12263)
  38. 2012-08-10T18:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-09-03T14:33:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-07-05T13:05:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.