O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- PIS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-03-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-04-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2008-01-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-01-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-01-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-01-07 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-01-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-10-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-01-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-04-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-01 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-08-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-08-02 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-08-12 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-08-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-04-04 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-07 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-02T23:09:54.863035005Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060330080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-03-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-30 a 2025-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-08-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-08-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-01
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-08-01
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-30
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-01-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-01
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2021-10-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00054124420064013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “PIS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2A VARA FEDERAL DE SETE LAGOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
39b0e8bd08ab9ec860e64e08eeea3e175d4692e40900ae0482bd403b1033ddfe. SHA-256 do comentário:95ba9ad6c59659802e58dc0544ffeca0039bf29e7cba317bd6651f8604bb561b.