Execução Provisória em Autos Suplementares — Verbas Rescisórias — TRT3 00000022420175030047

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de AraguariGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-03-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc0fd9ceb8ae494e21b13910fcc63c5cf0079dc72d791493c73506ee9e83f73c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-03-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2017-04-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-04-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2017-07-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:13.844674336Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-03-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fc0fd9ceb8ae494e21b13910fcc63c5cf0079dc72d791493c73506ee9e83f73c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-27 a 2017-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-31
Definitivo (TPU 246)
2017-05-08
Conclusão (TPU 51)
2017-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-04-18
Conclusão (TPU 51)
2017-04-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-29
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2017-04-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-04-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2017-05-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-03-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-07-31T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.