STJ — 2561816
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de297cd8c6d6c14788502887e4f3981a08137c171654c507c44ab22acc354337
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Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da
decisão da Presidência desta Corte Superior.
2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros
remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma
exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que
a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.