STJ — 72850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93a0f434d3c1c14266ed5836496ebf39ea76c3aad8e21cb7923115961595baca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.
1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão
que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança,
sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.