STJ — 72850

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93a0f434d3c1c14266ed5836496ebf39ea76c3aad8e21cb7923115961595baca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.