STJ — 2077026
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc29e92ed55e0304924865112ab33c1173250ad6588b10ae66a91fbae5e3bc9b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TEMA 504/STJ. INCIDÊNCIA. TESE JURÍDICA.
RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504),
reafirmou a orientação de que "os juros incidentes na devolução dos
depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à
tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
3. O Superior Tribunal de Justiça entende possível a aplicação
imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à
sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral,
independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do
julgamento de eventuais embargos de declaração opostos. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.