STJ — 1875831

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e052517aeed766b6c2c2722f72868cf6c19a2f59308e88338e15cda980436b32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR EM OUTROS ESTADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A comprovação, por amostragem, de creditamento administrativo de ICMS nos Estados de destino não inviabiliza a possibilidade de ainda subsistirem créditos a serem restituídos, portanto, não sendo este fundamento autônomo suficiente a inviabilizar o recurso especial, afastada a súmula 283/STF.
  2. A situação descrita nos presentes autos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o preceituado enunciado no caso de mera revaloração jurídica das provas e dos fatos.
  3. Não se aplica o disposto no art. 166 do CTN para as hipóteses de restituição de indébito de ICMS exigido na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
  4. Diante da necessidade de se afastar o duplo aproveitamento do indébito reclamado, caso ele já tenha sido objeto de creditamento anterior, necessária apuração dos valores a serem repetidos em sede de liquidação.
  5. Agravo interno parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR EM OUTROS ESTADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. 1. A comprovação, por amostragem, de creditamento administrativo de ICMS nos Estados de destino não inviabiliza a possibilidade de ainda subsistirem créditos a serem restituídos, portanto, não sendo este fundamento autônomo suficiente a inviabilizar o recurso especial, afastada a súmula 283/STF. 2. A situação descrita nos presentes autos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o preceituado enunciado no caso de mera revaloração jurídica das provas e dos fatos. 3. Não se aplica o disposto no art. 166 do CTN para as hipóteses de restituição de indébito de ICMS exigido na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. 4. Diante da necessidade de se afastar o duplo aproveitamento do indébito reclamado, caso ele já tenha sido objeto de creditamento anterior, necessária apuração dos valores a serem repetidos em sede de liquidação. 5. Agravo interno parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.