STJ — 2008760

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a2af1eccea731deb6ec072a498656fd248f9392fba4adf19f3e964aed2b7da5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada.
  2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada, fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
  3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão mantida.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada, fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão mantida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.