STJ — 2008760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a2af1eccea731deb6ec072a498656fd248f9392fba4adf19f3e964aed2b7da5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada.
- Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada, fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão mantida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA
735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de
tutela antecipada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte
recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada,
fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.
Ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão
mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.