STJ — 841

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-06-19Data Publicacao: 2024-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d65b708e07dcacadf662c71e38fcc29844d24a0debcb458893c49c35e6eba4f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A TIPO PENAL DIVERSO. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A TIPO PENAL DIVERSO. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.