STJ — 2035299

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6958e51e3c3ce2382ee4ed83d2871202303fd8893905b4cb27dbedabc6bf2796

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS. TEMA N. 990 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de repercussão geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  2. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS. TEMA N. 990 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ decidiu que, nos crimes de natureza tributária, é válido o compartilhamento dos dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo sem a necessidade de autorização judicial, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal no tema n. 990 de repercussão geral. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, o argumento da Corte de origem sobre a desnecessidade da prova pericial pleiteada. A deficiência recursal implica os óbices previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.