Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DA AUTÔNOMIA
DAS CONDUTAS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida.,
- Reforço a orientação desta Corte de acordo com a qual "cabe ao
conselho de sentença o reconhecimento da incidência do princípio da
consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
pelo delito de homicídio". Precedentes.
- Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação desta
Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DA AUTÔNOMIA
DAS CONDUTAS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida.,
2. Reforço a orientação desta Corte de acordo com a qual "cabe ao
conselho de sentença o reconhecimento da incidência do princípio da
consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
pelo delito de homicídio". Precedentes.
3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação desta
Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.