Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO DE WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA CORTE ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que manteve acórdão que não conheceu
da impetração originária, objetivando desconstituir a condenação do
paciente, pois a fundamentação do decisum hostilizado, inviabilidade
de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, está
de acordo com o entendimento desta Corte. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO DE WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA CORTE ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que manteve acórdão que não conheceu
da impetração originária, objetivando desconstituir a condenação do
paciente, pois a fundamentação do decisum hostilizado, inviabilidade
de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, está
de acordo com o entendimento desta Corte. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.