STJ — 869540

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 716514456d84b10da78a264114d30741de04f2f5891bf2b3e65db2c5728cf556

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877820
Número de registro na fonte
202304152035
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 716514456d84b10da78a264114d30741de04f2f5891bf2b3e65db2c5728cf556
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos concretos para o deferimento da medida protetiva deferida - comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.