Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a
prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos
concretos para o deferimento da medida protetiva deferida -
comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da
Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que
tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que
se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Diante da reiterada perseguição à ofendida, que culminou com a
prolação de ameaças, não há falar em ausência de fundamentos
concretos para o deferimento da medida protetiva deferida -
comparecimento às sessões do programa de recuperação e reeducação da
Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (CEAPA) -, já que
tem nítido caráter de prevenção a novas investidas do ofensor, o que
se coaduna com os objetivos da Lei n. 11.340/2006.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.