STJ — 823781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 576dfc593690fe79476309b4ec19e7feead262b075004387c07440aa12eba29d
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. APONTAMENTO DE JUSTA CAUSA PARA A REVISTA
PESSOAL E O INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. MANTIDA A DECISÃO.
1. A dedução do policial de que o réu estaria assustado e o fato de
ele ter colocado a mão no bolso não é o suficiente para que seja
feita uma revista pessoal no acusado. Veja-se que ausente qualquer
referência à prévia investigação, monitoramento ou alguma fundada
suspeita para atestar a veracidade da notitia criminis.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.