STJ — 909327
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f857795d4386fb81793c7382747d8adc04731f053db56f42d219f7cdda049f81
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na respectiva impetração, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Os questionamentos da defesa deverão ser analisados por meio do recurso próprio, qual seja, a apelação, a qual já foi interposta.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá
requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo
à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a
Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os
temas aventados na respectiva impetração, esta Corte fica impedida
de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer
em indevida supressão de instância.
3. Os questionamentos da defesa deverão ser analisados por meio do
recurso próprio, qual seja, a apelação, a qual já foi interposta.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.