Mandado de Segurança Cível — Nulidade — TRF5 05000289620204059840

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 3ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a879eeaed7ac40cba7d9c6a29f4cc814e7316bc49f4de01fb3f155482114e9ec

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05000289620204059840 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Nulidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a879eeaed7ac40cba7d9c6a29f4cc814e7316bc49f4de01fb3f155482114e9ec. SHA-256 do comentário: b1c9a4dc8cf52e46aa13a22b8b9cb322ae6ad5843ae2c79baf0d0a3a584ae8e7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: a879eeaed7ac40cba7d9c6a29f4cc814e7316bc49f4de01fb3f155482114e9ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-04-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-05-06 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2020-05-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-05-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2020-06-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2020-07-06 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2020-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-09-03 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2020-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-10-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-11-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-04-29 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-05-26 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-03 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:01:17.288000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200420000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a879eeaed7ac40cba7d9c6a29f4cc814e7316bc49f4de01fb3f155482114e9ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-29 a 2020-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-11
Definitivo (TPU 246)
2020-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-19
Definitivo (TPU 246)
2020-10-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-03
Remessa (TPU 123)
2020-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2020-07-06
Recurso (TPU 804)
2020-06-03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-05-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nulidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-25T13:32:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-06T17:49:24.000Z — Recurso (TPU 804)
  3. 2020-09-03T10:01:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2020-04-29T17:26:31.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-05-06T10:51:50.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  6. 2020-05-26T18:26:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2020-06-03T13:05:51.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  8. 2020-07-28T08:46:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2020-10-16T16:45:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-10-19T11:39:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2020-10-19T11:39:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2020-11-11T11:52:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-11-11T17:35:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2020-11-11T17:35:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2020-11-19T15:13:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.