Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO.
QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
- A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para
que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e
demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis
de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio
mérito da impetração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO.
QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão
que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para
que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e
demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis
de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio
mérito da impetração.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.