STJ — 915939

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-07-01Data Publicacao: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2a3dd8c937574af19938a98834148fc3bc28d28b8ca7e80016f43200f77443b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877946
Número de registro na fonte
202401856433
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c2a3dd8c937574af19938a98834148fc3bc28d28b8ca7e80016f43200f77443b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO SEMIABERTO. ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, a presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso ao que seria cabível em razão da pena imposta, havendo flagrante desproporcionalidade na imposição do fechado para a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO SEMIABERTO. ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA DE OFÍCIO. 1. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, a presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso ao que seria cabível em razão da pena imposta, havendo flagrante desproporcionalidade na imposição do fechado para a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.