Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fixada a sanção definitiva em patamar superior a 4 anos,
inadmissíveis o estabelecimento do regime aberto e a conversão da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos
dos arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, ambos do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Fixada a sanção definitiva em patamar superior a 4 anos,
inadmissíveis o estabelecimento do regime aberto e a conversão da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos
dos arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, ambos do Código Penal.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.