STJ — 890072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56cb27f4d1c2451ff9a5d222171ff8290d1003441202ae2a388ff5a3c3a29ec7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental foi protocolado de forma intempestiva, sem oferecimento de razões para o inconformismo, o que enseja o não conhecimento do recurso por falta de requisitos de admissibilidade.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental foi protocolado de forma intempestiva, sem
oferecimento de razões para o inconformismo, o que enseja o não
conhecimento do recurso por falta de requisitos de admissibilidade.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.