Cumprimento Provisório de Decisão — Fornecimento de Água — TJSC 00103362020148240005

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Balne�rio Cambori�Grau: JEData de ajuizamento: 2018-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42d915abfb224b82b1af9d20b499ca2d8ad32fd5eb9e6bde3729ac9241129b55

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00103362020148240005 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fornecimento de Água”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Balne�rio Cambori�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 42d915abfb224b82b1af9d20b499ca2d8ad32fd5eb9e6bde3729ac9241129b55. SHA-256 do comentário: 6c0dd891cae37ebfa6b295df599095c5cd90e1c1db941102b7ecb3ca2debcab4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 42d915abfb224b82b1af9d20b499ca2d8ad32fd5eb9e6bde3729ac9241129b55
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 414 do STJ: Fornecimento de Água

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.” São 49 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 414 do STJ: Fornecimento de Água · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agua, fornecimento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2cc8e6d809a360d10ff52a605c334507d0dfb3912e3d83807d4b78aad2fa7554
  • Registro documental: 42d915abfb224b82b1af9d20b499ca2d8ad32fd5eb9e6bde3729ac9241129b55
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2019-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2019-04-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-04-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-07-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2019-07-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2019-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2019-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2019-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-09-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-09-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-12 trata do assunto oficial «Fornecimento de Água»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-10 trata do assunto oficial «Fornecimento de Água»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-27T18:43:46.437000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181129180630
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 42d915abfb224b82b1af9d20b499ca2d8ad32fd5eb9e6bde3729ac9241129b55

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-17 a 2019-09-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-10
Documento (TPU 581)
2019-09-10
Definitivo (TPU 246)
2019-09-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-18
Documento (TPU 581)
2019-07-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-15
Documento (TPU 581)
2019-07-12
Documento (TPU 581)
2019-07-12
Publicação (TPU 92)
2019-07-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Fornecimento de Água

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-16T21:34:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-06-13T17:01:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-05-23T17:14:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-29T14:38:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-10T11:16:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-03-25T21:47:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-03-06T18:29:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-12-17T15:41:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-17T15:39:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-09-10T12:26:23.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-09-10T12:26:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-09-10T12:26:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-07-18T11:42:22.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-07-15T21:15:47.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-07-12T18:36:59.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-07-12T18:36:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-07-12T18:36:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  18. 2019-04-25T18:07:02.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-04-25T16:09:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-03-25T21:47:25.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-01-11T19:40:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.