STJ — 2531225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7a1fa45f5c4d2ba92d270cfe4b566ec5bd3c1a38d1bbde3bd986bdd13532899
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CASO
FORTUITO E FORÇA MAIOR E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO
PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A defesa de prequestionamento apresentada neste agravo se mostra
dissociada dos fundamentos da decisão monocrática, uma vez que tal
óbice não foi apontado na decisão atacada.
2. A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem,
inexistência de caso fortuito ou força maior e valor da indenização
por danos morais, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.