STJ — 2139748

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615b15de1e26e027c642d94b4a0ad46d2a81d7e1dff97f28907e34c3a8a5e79f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.
  2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
  3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA. 1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.