STJ — 1735244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6986ad32b6678430c6e8767df289ca479533f98c8d4a2857712c491c32f20448
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REPUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
- A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem pública que independe de manifestação da parte contrária.
- Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou imutável.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REPUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.
1. A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito
em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do
aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o
não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem
pública que independe de manifestação da parte contrária.
3. Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a
prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou
imutável.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.