STJ — 2104219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 689865c13f8326020505dfb3424052ad1a947183990d1b296bd04a7f6715464e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. DEVER
DE INFORMAÇÃO. FALHA. ABUSIVIDADE DECLARADA. ÍNDICES DA ANS.
INDEXADORES DE INFLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL. DEFINIÇÃO.
PERÍCIA ATUARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser
possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude
da sinistralidade, a partir de estudos técnico-atuariais, para
buscar a preservação da situação financeira da operadora.
2. Reconhecida na origem a abusividade da cláusula contratual de
reajuste por falha no dever de informação, é necessária a apuração
do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de
restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.