STJ — 2091549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e13e69b1941d6fddc136aac4d80a417fd5c52c8ba0f57f30c2d42d796cd255bf
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso especial manejado diretamente nesta Corte Superior. Precedentes.
- Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO
INTERPOSTO
PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso
especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente
do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso
especial manejado diretamente nesta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.