O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 378 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estaduais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-11-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-12 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-07-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2022-07-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2022-07-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2022-07-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-11-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2022-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2022-11-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2023-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2023-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2023-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2023-08-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2023-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2023-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2023-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2023-09-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2025-12-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/377
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-13T14:59:44.885000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19951128000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-11-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6ff30580f6236e50092a67c3ac61ed94a58d9e64bd0cfc170d6692c5ba64820d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 378 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-11-28 a 2025-12-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-21
- Provisório (TPU 245)
- 2023-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-30
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 378. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000095019958120026 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Estaduais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 378 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-12-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6ff30580f6236e50092a67c3ac61ed94a58d9e64bd0cfc170d6692c5ba64820d. SHA-256 do comentário:2680fa7404bfba49ac2153bb7301336fbc9ffd5b28721611c6322e7535d8eab2.